Direitos do paciente com câncer de mama: Guia de recursos e suporte
Postado em: 16/01/2025
Receber o diagnóstico de Câncer de Mama é um momento de grande impacto na vida de qualquer mulher. É natural sentir medo, insegurança e ansiedade. Nessa fase, é essencial contar com o acompanhamento de um oncologista e de uma equipe multidisciplinar em quem você confie, além de buscar apoio da família e dos amigos.
Além disso, conhecer os direitos que a lei garante pode ser um grande diferencial para assegurar o acesso ao tratamento adequado e ao suporte necessário para enfrentar essa jornada.
Neste guia, quero ajudar você a entender melhor os direitos do paciente com câncer de mama e mostrar como é possível cuidar da sua saúde de forma completa e bem informada. Acompanhe!
1. Acesso ao prontuário – O paciente com câncer tem o direito de conhecer e ter acesso ao seu prontuário e à documentação do tratamento.
2. Tratamento no Sistema Único de Saúde – O SUS oferece diversos tipos de cirurgias oncológicas, como mastectomias, cirurgias conservadoras e reconstrução mamária, além de tratamentos como radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia e tratamento com anticorpos. O paciente com neoplasia maligna tem direito de iniciar o primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias a partir do dia do diagnóstico em laudo patológico, ou em prazo menor, se necessário.
3. Auxílio-doença – É um direito assegurado aos pacientes inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS) que estejam temporariamente incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido à doença. Para solicitar o benefício, o paciente deve agendar uma perícia médica no Posto da Previdência mais próximo.
4. Aposentadoria – O paciente com câncer tem direito à aposentadoria por invalidez, desde que sua incapacidade para exercer atividades profissionais ou outros tipos de serviço seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
5. Saque do PIS/PASEP – Trabalhadores com câncer cadastrados no PIS/PASEP antes de 1988 ou que possuem dependentes com a doença podem sacar o benefício. Eles têm direito ao saldo total de suas quotas e rendimentos. O PIS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal e o PASEP, nas agências do Banco do Brasil.
6. Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Pacientes com câncer, portadores do vírus HIV, pessoas em estágio terminal de outras doenças, ou seus dependentes, podem sacar o benefício em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Mais informações: mais: https://www.caixa.gov.br/
7. Isenção do transporte coletivo – As regras para a isenção no transporte coletivo variam conforme o município ou o governo estadual. Na cidade de São Paulo e na Grande São Paulo, pacientes em tratamento de quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia paliativa, neoplasia maligna em estágio IV ou com ostomia definitiva são isentos de tarifas no metrô, ônibus municipais da SPTrans, ônibus e micro-ônibus intermunicipais da EMTU, e trens da CPTM.
8. Isenção do IPVA para veículos adaptados – O IPVA, imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores, pode ser isento para veículos adaptados em alguns estados, conforme previsto por lei. Saiba mais: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/como-solicitar-isencao-ipva-pcd.aspx
9. Isenção de IPTU – Alguns municípios possuem leis municipais que garantem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pacientes em tratamento oncológico. Verifique a legislação específica do seu município.
10. Prioridade nos processos judiciais – Pacientes com câncer têm o direito de solicitar prioridade no andamento de processos judiciais em que estejam diretamente envolvidos. Para isso, é necessário orientar-se com seu advogado.
11. Isenção do rodízio de veículos – Pacientes em tratamento de quimioterapia, radioterapia ou com mobilidade reduzida, seja temporária ou permanente, podem ser liberados do rodízio de veículos na cidade de São Paulo. Para mais informações, acesse: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos.
12. Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) – O programa tem como objetivo garantir atendimento a pacientes com doenças que não possam ser tratadas no município de origem por falta de condições técnicas. Em casos especiais, o atendimento pode ser realizado em outro estado. O programa oferece ajuda de custo para transporte e hospedagem, incluindo despesas do acompanhante, se indicado pelo médico.
13. Isenção do imposto de renda na aposentadoria – Pacientes portadores de doenças graves, como o câncer, que sejam aposentados ou pensionistas, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos. Para solicitar o benefício, é necessário procurar o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria (INSS, prefeitura, estado, etc.) com o requerimento apropriado. Mais informações: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/. Telefone: 135.
14. Quitação de financiamento de casa própria – O benefício é assegurado a quem adquiriu um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e possui contrato com cláusula de quitação em caso de invalidez ou morte. A quitação será considerada caso o câncer seja a causa determinante da incapacidade e tenha ocorrido após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Fonte: Site do ICESP (Instituto de Câncer do Estado de São Paulo).
Cuide da sua saúde com confiança
Se você tem dúvidas sobre seus direitos como paciente com câncer de mama ou precisa de orientação para o seu tratamento, estou aqui para ajudar. Agende uma consulta comigo e receba um acompanhamento personalizado, com foco no seu bem-estar e qualidade de vida. Juntas, podemos construir um plano de cuidado que respeite suas prioridades.
Dra. Anezka Ferrari
Oncologista Clínica
CRM-SP: 124895 | RQE: 121013
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